quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Artigo: Estado laico, lacunas jurídicas e homossexualidade


Marcelo Soares Oliveira
advogado do Centro de Referência GLBT de Palmas - TO


No instante em que o Brasil se tornou uma República o Estado deixou de possuir uma religião oficial, tornando-se um Estado laico, isso desde o fim do século XIX.

A separação existente entre o Estado e a religião se refletiu indubitavelmente nos costumes, nos hábitos e na moral, nos atos que são praticados por seus funcionários. Dentre eles devemos destacar a atuação das pessoas que nos representam nas diversas Casas Legislativas municipais, estaduais e da União.

Assim, quando age como representante da sociedade, o legislador deve pensar em todos e procurar legislar para todo o povo que representa, sem ficar acorrentado por uma moral que muitas vezes só faz disseminar mais e mais preconceito e injustiças.

Sempre é bom lembrar que o Brasil tem como fundamento a dignidade do ser humano e, no preâmbulo de sua Constituição, o País se propõe a ser um Estado fraternal, pluralista e sem preconceitos.

Isso significa dizer que a atitude de cada um de nós nos diversos cantos do nosso país e, principalmente, a dos representantes do poder público, deve estar pautada no extermínio das atitudes discriminatórias e na amplificação da cidadania e dos direitos humanos fundamentais do ser humano.

A discriminação emperra o desenvolvimento de um país, a intolerância, a falta de capacidade de conviver com o diferente só gera problemas, desordem, desarmonização, enfim, prejuízos.

Estima-se que no Brasil existam cerca de 18 milhões de cidadãos homossexuais, além de outros tantos bissexuais. É uma parcela grande da sociedade.

Contudo, a legislação atual não abraça o público GLBT (gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros), o que gera uma lacuna jurídica enorme e sem solução para as demandas que surgem na sociedade. Toda essa situação se forma devido à falta de coragem de legislar para pessoas que exercitam sua orientação, sua sexualidade, sua identidade sexual, fora dos padrões da heteronormatividade vigentes no país.

Tentando melhorar um pouco a situação, e obrigados pela lei de introdução ao Código Civil, os juízes vêm usando a analogia para conceder direitos ao público GLBT, uma cidadania que quase sempre lhes é negada.

Diversos projetos de lei tramitam no Congresso Nacional para regulamentação do modo de vida do público GLBT, tentando regular as relações homoafetivas, punir atitudes homofóbicas, reconhecer o direito à livre orientação sexual, enfim regularizando e punindo atitudes que estigmatizam uma parcela da sociedade e que são terminantemente proibidas pela Constituição da República Federativa do Brasil.

A grande maioria dos projetos não anda, reféns que são dos posicionamentos das bancadas religiosas, deputados que, pasmem, estão lá para a defesa da sociedade em geral.

Esses mandatários repudiam o direito à diferença, desconsideram a afetividade existente nas relações homoafetivas, emperram o exercício de direitos, produzem mais disparidade e diferença na sociedade.

Agem cegos da responsabilidade de agir com fraternidade, com solidariedade, com amor. Atitude que afronta os princípios mais comezinhos da Carta Magna, especialmente a liberdade, o direito á inviolabilidade da intimidade e da vida privada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário