quarta-feira, 24 de junho de 2009

Mais de 80 entidades do Faor assinam carta à Lula contra a MP 458/09

As entidades e movimentos populares do Estado do Tocantins que compõe o Fórum da Amazônia Oriental (Faor), juntamente com organizações do Pará, Maranhão e Amapá, encaminharam ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma carta posicionando-se contrário à MP 458/09, que dispõe sobre a regularização fundiária das terras na Amazônia legal. Os membros do Faor argumentam que a lei da forma como aprovada pelo Congresso Nacional beneficia os grandes proprietários que “grilaram” as terras da União.

Na carta, assinada por 85 organizações, os movimentos também explicam que a proposta desta regularização das terras colocará em risco os “direitos coletivos à terra das populações indígenas, quilombolas e posseiros”, pois incentiva a expansão do agronegócio, da pecuária e monoculturas de dendê, cana-de-açúcar e soja. E por outro lado, a regularização das terras das comunidades tradicionais continua seguindo procedimentos que levam “décadas para serem concluídos”.

O Faor, diante dos problemas e conflitos existentes no campo e na cidade, avalia que é preciso realizar um ordenamento territorial rural e urbano que tenha como objetivo central garantir os direitos dos povos tradicionais da Amazônia e o seu acesso e direito de uso e controle social dos recursos naturais. A RedeO Faor é uma rede de cerca de 300 entidades populares, ONGs e movimentos sociais, e que tem como missão intervir nas políticas públicas econômicas, sociais, culturais e ambientais desenvolvidas no âmbito da Amazônia Oriental. O FAOR atua nos estados Amapá, Maranhão, Tocantins e Pará.

Confira a carta abaixo:

Carta aberta ao Presidente da Republica
Belém, 19 de junho de 2009

Exmo. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva
DD Presidente da República

Sr. Presidente,
O Fórum da Amazônia Oriental (FAOR) vem publicamente, através da sua coordenação ampliada, manifestar o seu posicionamento em relação à MP 458/09 da maneira como ela foi aprovada pela Câmera dos Deputados e pelo Senado.A partir das modificações feitas na MP 458 desde a sua publicação em fevereiro de 2009, serão beneficiados aqueles grandes proprietários que grilaram as terras da União de forma e que agora poderão se beneficiar da legalização posterior dos solos ocupados.

Ao mesmo tempo a MP 458, transformado no projeto de lei de conversão No 9/2009, coloca em risco os direitos coletivos à terra das populações indígenas, quilombolas e tradicionais, na medida em que ela incentiva a integração desses solos ao mercado de terras, dominado pelo agronegócio e sua finalidade de expansão da pecuária e das monoculturas de dendê, da cana-de-açúcar e da soja.

Enquanto a regularização de terras privadas está sendo agilizada, as terras indígenas, quilombolas e tradicionais continuam seguindo procedimentos que levam décadas para serem concluídos. De um total de 846 terras indígenas, apenas 393 estão registradas ou homologadas. Das mais de 3 mil comunidades quilombolas existentes, até maio de 2009 apenas 95 territórios quilombolas encontravam-se titulados em todo país, sendo que o governo Lula entregou apenas seis títulos para comunidades quilombolas desde 2003 e no ano de 2008 não regularizou nenhuma comunidade quilombola.

A partir da MP 458/09, será regularizada de forma rápida e prática as propriedades em cima de áreas de territórios tradicionais. No entanto, o governo nem sequer consegue garantir a delimitação das terras das populações tradicionais devido à lentidão burocrática e falta de vontade política, pois diferentemente do agronegócio essas populações não tem lobby nas instâncias de lei.

Diante dessa situação, o Fórum da Amazônia Oriental se manifesta a favor de um processo de ordenamento territorial rural e urbano que visa garantir os direitos dos povos tradicionais da Amazônia, e o seu acesso e direito de uso e controle social dos recursos naturais, assim como são previstos na Constituição. Além disso, o FAOR apóia as solicitações da Senadora Marina Silva, que pede ao Presidente da República de os incisos II e IV do artigo 2, o artigo 7 e o artigo 13 da MP 458:

Para impedir que pessoas de qualquer parte do país comprem terras na Amazônia em nome de outros (prepostos), o que acaba favorecendo a legalização da grilagem;

Para limitar a regularização de terras para as pessoas jurídicas que possuam outras propriedades rurais;

Para manter a vistoria como instrumento fundamental de controle no processo de regularização fundiária também para as terras com até quatro módulos físicos.

** O Fórum da Amazônia Oriental (FAOR) é uma rede de cerca de 300 entidades populares, ONGs e movimentos sociais, e que tem como missão intervir nas políticas públicas econômicas, sociais, culturais e ambientais desenvolvidas no âmbito da Amazônia Oriental. O FAOR atua nos estados Amapá, Maranhão, Tocantins e Pará.
www.faor.org.br **

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