MPF reconhece imprescritível o crime de trabalho escravo
O Ministério Público Federal (MPF), em um parecer do Subprocurador-Geral da República, Claudio Lemos Fonteles, reconheceu que o crime de submeter alguém a condição análoga a de escravo, sob vigilância armada, é imprescritível. Publicado no mês de março deste ano, o parecer contribui para a luta de alguns segmentos organizados da sociedade em erradicar o trabalho escravo.
O parecer é fruto de um recurso apresentado pela assessoria jurídica do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos (CDVDH), em Açailândia - MA, representando um trabalhador que foi vítima de trabalho escravo. Sua intenção era modificar a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que manteve a decisão do juiz da Comarca de João Lisboa/MA. A decisão do juiz havia considerado prescrita a acusação contra o fazendeiro Miguel Resende de escravizar trabalhadores em suas fazendas.
A Assessoria Jurídica do CDVDH argumenta que o crime de submeter alguém a trabalho escravo, sob vigilância armada, fere o artigo 5° da Constituição Federal que diz: “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”. Neste caso, a tese apresentada pelo CDVDH é de que ao utilizar a presença de jagunços armados para coagir os trabalhadores o fazendeiro Miguel Resende cometeu crime imprescritível.
A ação contra Miguel Rezende começou com as fiscalizações ocorridas, nos anos de 1996 e 1997, nas fazendas Zonga e Pindaré, flagradas com 86 trabalhadores em situação de escravidão. Por esse motivo o proprietário, Miguel Resende, estava sendo processado na Justiça Federal. No entanto, em 2004, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o processo passasse a ser de responsabilidade da Justiça Estadual. Mas como, desde a fiscalização que deu origem ao processo, haviam se passado sete anos e cinco meses, o juiz de João Lisboa entendeu que o processo já estava prescrito e decidiu por sua extinção.
Em relação ao “gato” [aliciador de trabalhadores a serviço do fazendeiro] Francisco Barroso da Silva, o juiz da Comarca de João Lisboa/ MA, decretou sua prisão preventiva. Francisco Barroso, também processado pela Justiça Federal pela existência de trabalhadores escravos nas fazendas de Miguel Resende, nunca compareceu às convocatórias desse processo. Motivo pelo qual sua prisão foi decretada. Porém, até este momento, o “gato” Barroso permanece foragido.
O crime de submeter alguém a trabalho escravo tem pena máxima de oito anos de prisão, de acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Os crimes com pena de até oito anos prescrevem, para a justiça, em 12 anos. No caso do fazendeiro Miguel Rezende, que possui mais de 70 anos, esse tempo cai para a metade: seis anos.
Sete anos e cinco meses se passaram desde o início do processo contra Miguel Resende e a justiça brasileira ainda estava discutindo a quem cabia julgar o processo, à justiça federal ou estadual. A morosidade da justiça brasileira favorece que crimes cometidos contra os direitos humanos aconteçam e fiquem impunes.
O parecer do Ministério Público Federal renova as chances dos crimes de trabalho escravo serem punidos. O Procurador da República, Cláudio Fonteles, concordou que o crime de trabalho escravo é imprescritível se cometido com a presença de grupo armado. Porém, no caso do fazendeiro Miguel Resende, opina pelo desprovimento do recurso, por entender que não ficou provado que na fazenda havia um grupo armado. Ele reafirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que “entendeu que a tese da imprescritibilidade por presença de grupo armado deveria ter sido 'trabalhada desde o início’” e que “tal providência, se tomada, poderia ter evitado a ocorrência da prescrição e a extinção da punibilidade”.
Contudo o assessor jurídico do CDVDH, Nonnato Masson, afirma que “a existência de grupo armado, que caracteriza a imprescritibilidade” foi citada desde o início do processo, “inclusive fazendo referência à apreensão de armas pela Polícia Federal”. Masson cita ainda que a existência de grupo armado para o cometimento do crime foi o meio utilizado “para a execução dos crimes de submissão de trabalhadores à condição análoga a de escravo e os outros crimes contra a organização do trabalho que o recorrido é acusado”
O recurso foi encaminhado ao relator, o Ministro Sepúlveda Pertence. O caso de imprescritibilidade do crime de submeter trabalhadores a condição análoga a de escravo, cometido pelo fazendeiro Miguel Rezende, ainda será decidido na Corte Suprema.
Matéria (17/04/2007 - Maranhão)